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Para transferir o Bolsa Família de um estado para outro, você precisa estar atento a algumas regras. Onde o Bolsa Família é um dos mais relevantes programas sociais de transferência de renda do Governo Federal.
Criado no ano de 2003, no governo Fernando Henrique Cardoso. Até hoje, surpreendentemente tem auxiliado milhões de pessoas a saírem do estado social classificadas como pobreza ou extrema pobreza.
Assim, na expectativa de melhorar de vida, muitos brasileiros que recebem o Bolsa Família resolvem mudar de cidade ou até mesmo de estado. Mas o endereço deve ser comunicado ao Cadastro Único para que não haja problemas no pagamento do benefício.
Em que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Contudo, esse cadastro permite que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população.
Visto isso, neste programa são registradas informações como:
– características da residência;
– identificação de cada pessoa;
– escolaridade;
– situação de trabalho e renda;
– entre outras.
Dessa forma, após fixar residência em outro estado, é muito importante procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Para atualizar as informações do Cadastro Único ou acessando o site da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. Além disso, caso essas informações não sejam atualizadas, o benefício do Bolsa Família corre o risco de ser cortado.
Como Transferir o Bolsa Família Para Outro Estado?
Transferir o Bolsa Família para outro estado não é algo tão complicado quanto parece. Pois esse tipo de atualização é bem simples e rápida.
Então, primeiramente é necessário apenas procurar os acessos corretos. Porque o Bolsa Família é um programa de alcance nacional e tem setores responsáveis em todo o país.
Sendo assim, a atualização cadastral do Bolsa Família é algo de extrema importância para a manutenção do benefício, a fim de que funcione melhor.
Somente o sistema do programa pode realizar as visitas com o objetivo de conferir se está tudo em ordem. Contudo, informar a localização certa também é essencial para o envio de correspondências oficiais.
Por isso, o beneficiário do Bolsa Família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Portanto, antes de qualquer coisa, encontre um na sua localidade para realizar a atualização do cadastro.
Devo Cadastrar o Novo Endereço ou Transferir o Bolsa Família?
Para cadastrar o novo endereço, é preciso apresentar um comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone).
E para descobrir a localização do centro mais próximo, acesse o site da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social no endereço http://mds.gov.br. Onde nesse site é possível localizar no mapa o endereço do CRAS da sua cidade.
Outros documentos também podem ser solicitados no recadastramento. Em que estes incluem o comprovante de matrícula de cada criança na nova escola ou adolescente do núcleo familiar.
Portanto, informar a mudança de escola dos filhos é primordial para que aconteça um bom acompanhamento de condicionalidades pelo MDS. Somente assim é possível saber se as crianças estão cumprindo com a frequência escolar mínima exigida durante o ano letivo.
Semelhantemente, se o seu caso é que você está em outro estado e o Bolsa Família foi bloqueado. Saiba que não é raro encontrar pessoas que mudam de estado e não comunicam o MDS. Nestas situações, entretanto, elas acabam não realizando a atualização cadastral e o benefício é bloqueado.
Por isso, nesse tipo de situação, é possível renovar o cadastro do Bolsa Família, sem comparecer ao órgão municipal responsável. Assim, basta nomear outra pessoa para fazer essa atualização cadastral.
Dessa maneira, a pessoa que vai substituir o titular do benefício precisa integrar a composição familiar e ter mais de 16 anos de idade.
Todavia, ela deve estar pronta para prestar as informações necessárias durante a atualização cadastral. Até mesmo mostrar todos os documentos necessários e dos demais familiares.
Quais Critérios Fazem Perder o Bolsa Família?
É recente a iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) de recomendar aos municípios que realizem visitas obrigatórias.
Sendo estas, realizadas nas residências das famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família do Governo Federal, para que revisem os cadastros.
Visto isso, você pode conferir mais informações sobre os critérios em: Meu Bolsa Família Cancelado.
Mas com o intuito de melhorias, o MPF desenvolveu uma ferramenta de inteligência. Um projeto chamado Raio-X Bolsa Família que apura possíveis irregularidades relativas ao requisito legal de renda para inclusão de pessoas no Programa Bolsa Família, do Governo Federal.
Sobretudo, neste Projeto Raio-X Bolsa Família do MPF, pode-se classificar todos os municípios brasileiros. Segundo o percentual de recursos destinados a perfis suspeitos em relação ao total recebido pela cidade.
E como mostram os dados do site do programa Raio-X Bolsa Família, o estado do Ceará recebeu mais de R$ 2 bilhões de reais por ano no período de 2013 à 2016. A princípio, com o programa em funcionamento, a expectativa é que o destino da verba seja distribuído de forma correta.
Portanto, ao solicitar participação no Programa Bolsa Família, o solicitante precisa se encaixar em um determinado perfil para receber o benefício.
Desse modo, mesmo depois de passar alguns anos recebendo o valor. É possível que a família esteja sujeita a sair do sistema. Afinal, isso se aplica caso se enquadre em certos critérios que serão apontados a seguir.
O Que Fazer Com os Dados do Cadastro Desatualizados?
Os dados que são fornecidos no Cadastro Único devem ser atualizados no setor responsável pelo programa do seu município. No mesmo local onde se cadastrou para participar do processo seletivo ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Portanto, para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.
A partir disso, mais de 50% dos beneficiários do Programa Bolsa Família no ano de 2017 estavam em situação de risco.
Podendo perder o benefício por divergência de dados, encontradas no cadastro do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Onde os dados se referem às três maiores cidades da região de Piracicaba. E de fato, a averiguação cadastral aconteceu em quatro etapas durante 2017 até o dia 19 de janeiro de 2018.
As famílias convocadas faziam parte do último grupo restante que tinham conflito entre os dados que constavam no Cadastro Único e outras bases de dados do governo federal, como a Receita Federal e o Cadastro de Empregados e Desempregados (CAGED).
O Que Ocorre em Caso de Educação e Saúde Comprometidas?
Conforme já explicado, a prioridade do Bolsa Família é suprir as necessidades nas áreas de alimentação, educação e saúde. Assim como defende a Constituição. Então, caso a família beneficiada esteja faltando com uma dessas áreas, é provável que o benefício seja interrompido.
Quais os Requisitos Para Transferir o Bolsa Família?
- Quando há a existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
- Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
- Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
- Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.
Ao descumprir com as obrigações na saúde ou educação, pode sim, levar ao cancelamento.
Renda alterada
Neste caso, o problema não é a renda ter aumentado. Todavia, é possível que tenha saído dos padrões do programa. Onde os mesmos critérios que permitiram participar, podem agora impedir que continue.
Por isso, para receber o benefício básico deve-se obedecer à renda concedida às famílias em situação de extrema pobreza. Com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. Em que o auxílio é de R$ 89,00 mensais. E famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
A utilização indevida dos dados de identificação das famílias acarretará em punição administrativa, civil e penal, conforme a legislação. Antes de tudo, a utilização indevida é toda e qualquer exposição de dados do Cadastro Único que represente violação à privacidade de famílias e pessoas. Portanto, é proibido repassar os dados identificados a quem não tem autorização para acesso às informações cadastrais.
Pois as pessoas cadastradas têm o direito de acessar os próprios dados, e essa solicitação deve ser cumprida imediatamente.
Além do Sistema de Cadastro Único, existem outras ferramentas que permitem a consulta pública a dados não identificados e outras que permitem a consulta de acesso restrito a dados identificados.
Regra de Permanência
O programa também tem instrumentos para dar segurança aos (às) beneficiários (as). Assim, quando a renda sobe para até meio salário mínimo por pessoa, por exemplo, as famílias podem ficar mais dois anos no Bolsa Família. Desde que atualizem voluntariamente as informações no Cadastro Único. Esta é a chamada Regra de Permanência.
Desligamento Voluntário
Há ainda, eventualmente a possibilidade de as famílias saírem por conta própria. Para tanto, elas precisam ir ao setor do Bolsa e do Cadastro Único no município e solicitar o Desligamento Voluntário.
Nesses casos, ao solicitar o desligamento, à família conta com o Retorno Garantido: num prazo de 36 meses após o desligamento e caso se enquadre novamente nos critérios do programa, poderá voltar a receber Bolsa Família sem passar por novo processo de seleção.
Averiguação Cadastral
A Averiguação Cadastral é constituída por verificações das informações registradas no Cadastro Único. Por meio da comparação da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos. Para identificar possíveis inconsistências e permitir eventual tratamento dos dados pela atualização cadastral.
O processo de Averiguação Cadastral abrange todas as famílias do Cadastro Único que possuam alguma inconsistência cadastral. Independentemente de receberem benefícios de programas sociais ou não. Levando em conta as solicitações para transferir o Bolsa Família.
Consulta Cidadão
Para mais detalhes da Consulta Cidadão Cadastro Único você pode baixar o aplicativo disponibilizado pela MDS. Consultando o seu NIS através do app Meu CadÚnico. Para isso, basta você estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais e desejar consultar qual o seu Número de Identificação Social (NIS).
Além disso, mantenha sempre os dados atualizados e tire as suas dúvidas! No entanto, se caso não puder comparecer na Gestão Municipal no momento em que necessitar realizar as alterações cadastrais e devidas comprovações. Todavia, você poderá ligar para o setor responsável para esclarecer suas dúvidas.
Existe também o número de contato 0800 do Bolsa Família, que o Governo Federal disponibiliza à população, para tirar dúvidas sobre os benefícios.
Assim, os dois principais números são:
0800 707 2003 – Telefone do Bolsa Família junto ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS)
0800 726 0207 – Telefone da Caixa Econômica para cidadãos.
Acesse o site do Bolsa Família – http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia